Você deve ter ouvido falar sobre a grande crise de refugiados causada pelos conflitos na Síria, mas como ficou o Brasil nessa história? Para começar, é importante entender por que se consideram algumas pessoas que deixam seus países como imigrantes e outras como refugiados.
Quem são os imigrantes?
Qualquer pessoa que se muda de um país a outro é considerada imigrante.
Quem são os refugiados?
A Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados define que refugiados são pessoas que deixam seus países para escapar da guerra e da perseguição, e podem provar isso de alguma forma. Também são considerados refugiados aqueles que fogem de conflitos armados, violência generalizada e violação massiva dos direitos humanos.
Refugiados no Brasil
Como resultado de graves conflitos militares, principalmente o que se desenrola na Síria, muitos refugiados sírios chegaram ao Brasil na recente onda migratória. De 2011 até agosto de 2015, o Brasil concedeu status de refugiado a mais de 2 mil sírios, quase o dobro do número de concessões feitas pelos Estados Unidos e por países europeus.
Essa diferença no número de concessões tem origem em uma normativa lançada em 2013 pelo órgão responsável pelos refugiados no Brasil, o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça.
Como o Brasil lida com os refugiados?
O Brasil é considerado pelo ACNUR (Agência da ONU para refugiados) como um pioneiro na proteção internacional dos refugiados. Estima-se que atualmente o país tenha mais de 8 mil refugiados. Internamente, a lei 9.747 de 1997 garante aos refugiados os mesmos direitos que qualquer outro estrangeiro no país.
A política de portas abertas para os sírios foi mencionada como “uma importante mensagem humanitária e de direitos humanos” por um representante do ACNUR. Um dos sinais disso é que uma equipe de atletas com deficiência que foram forçados a abandonar suas casas vão competir no cenário mundial das Paralimpíadas Rio 2016. Leia abaixo a história de Ibrahim:
Como um menino que cresceu em Deir ez -Zor, na Síria, Ibrahim Al- Hussein costumava nadar no rio Eufrates. A renomada ponte suspensa da cidade era o seu ponto de partida e de trampolim. Seu pai, um técnico de natação, foi seu treinador, conduzindo Ibrahim e vários dos seus 13 irmãos para vitórias em competições de natação locais e nacionais.
Mas sua carreira como nadador foi interrompida quando a guerra eclodiu na Síria e intensos combates atingiram a região que morava.
Um dia, em 2013, Ibrahim correu para ajudar um amigo que tinha sido atingido por uma bomba, e acabou se ferindo. Ele perdeu a parte inferior de sua perna direita, abaixo do joelho. Ele fugiu para a Turquia, onde passou a maior parte do ano seguinte se recuperando. “Depois que fui ferido, eu ficava confinado em casa”, disse. “Foi muito difícil não ser capaz de fazer qualquer coisa”.
![Nos Jogos Paralímpicos, Ibrahim irá competir nos 50 metros e 100 metros nado livre na classe S10, uma das 10 classes com base no grau de habilidade.](https://blog.enem.com.br/wp-content/uploads/2016/08/csm_08.2016.26_ACNUR_Paralympics_001_5de67d716a-300x200.jpg)
Ibrahim passou grande parte do ano seguinte ensinando a andar novamente. Em seguida, ele embarcou um barco inflável para a Grécia, onde vive desde 2014. Após sua lesão, Ibrahim pensou que nunca nadaria novamente, muito menos competir no cenário mundial. Mas a realidade passou a ser outra.
“Depois de 22 anos de treinamento, o meu sonho finalmente se tornou realidade”, afirmou o atleta. “Às vezes eu vou para a cama à noite e por estar tão feliz eu choro”.
Nos Jogos Paralímpicos, Ibrahim irá competir nos 50 metros e 100 metros nado livre na classe S10, uma das 10 classes com base no grau de habilidade. Sua participação acontece menos de um ano depois que ele começou a nadar novamente, em outubro do ano passado, depois de uma pausa de cinco anos (Fonte: <www.acnur.org>).
Balanço até abril de 2016
O Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos e é parte da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do seu Protocolo de 1967. O país promulgou, em julho de 1997, a sua lei de refúgio (nº 9.474/97), contemplando os principais instrumentos regionais e internacionais sobre o tema. A lei adota a definição ampliada de refugiado estabelecida na Declaração de Cartagena de 1984, que considera a “violação generalizada de direitos humanos” como uma das causas de reconhecimento da condição de refugiado. Em maio de 2002, o país ratificou a Convenção das Nações Unidas de 1954 sobre o Estatuto dos Apátridas e, em outubro de 2007, iniciou seu processo de adesão à Convenção da ONU de 1961 para Redução dos Casos de Apatridia.
A lei brasileira de refúgio criou o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), um órgão interministerial presidido pelo Ministério da Justiça e que lida principalmente com a formulação de políticas para refugiados no país, com a elegibilidade, mas também com a integração local de refugiados. A lei garante documentos básicos aos refugiados, incluindo documento de identificação e de trabalho, além da liberdade de movimento no território nacional e de outros direitos civis.
O número total de solicitações de refúgio aumentou mais de 2.868% entre 2010 e 2015 (de 966 solicitações em 2010 para 28.670 em 2015). A maioria dos solicitantes de refúgio vem da África, Ásia (inclusive Oriente Médio) e o Caribe.
De acordo com o CONARE, o Brasil possui atualmente (abril de 2016) 8.863 refugiados reconhecidos, de 79 nacionalidades distintas (28,2% deles são mulheres) – incluindo refugiados reassentados. Os principais grupos são compostos por nacionais da Síria (2.298), Angola (1.420), Colômbia (1.100), República Democrática do Congo (968) e Palestina (376).
A guerra na Síria já provocou quase 5 milhões de refugiados e a pior crise humanitária em 70 anos. Com o aumento do fluxo no Brasil, o governo decidiu tomar medidas que facilitassem a entrada desses imigrantes no território e sua inserção na sociedade brasileira. Em setembro de 2013, o CONARE publicou a Resolução nº. 17 que autorizou as missões diplomáticas brasileiras a emitir visto especial a pessoas afetadas pelo conflito na Síria, diante do quadro de graves violações de direitos humanos. Em 21 de setembro de 2015, a Resolução teve sua duração prorrogada por mais dois anos. Os critérios de concessão do visto humanitário atendem à lógica de proteção por razões humanitárias, ao levar em consideração as dificuldades específicas vividas em zonas de conflito, mantendo-se os procedimentos de análise de situações vedadas para concessão de refúgio (Fonte: <www.acnur.org>).
Fica a dica: visite o site da ACNUR e reflita sobre uma proposta de intervenção voltada para a situação dos refugiados sírios no Brasil. Esse pode ser um dos temas da redação!