Caminhos para combater o tráfico de pessoas no Brasil no Século

É tema extra que você quer, @? Então vem com o QG! Essa semana vamos lançar uma redação extra para todos que possuem o Curso Completo! Não vai perder essa, né? Para ter acesso às correções, você deve ser um QGniano do Curso Completo, Acesso Ilimitado, Curso Completo+Foca na Medicina ou Curso Completo+Foca nas Humanas. O pessoal do Completo tem 15 dias para enviar sua redação e a galera do Ilimitado 7 dias, ok? Agora chega e vamos trabalhar no tema: Caminhos para combater o tráfico de pessoas no Brasil no Século

Atenção: Para os alunos do curso Completo, o prazo de entrega é até 06/05. Já para os alunos do Ilimitado, o prazo é até o dia 29/04.

Curso Completo: as redações deste tema podem ser entregues até o dia 06/05/2018.

Ilimitado: as redações deste tema podem ser entregues até o dia 29/04/2018.

Atente-se aos prazos do seu curso 😉 

Tema: Caminhos para combater o tráfico de pessoas no Brasil no Século

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Caminhos para combater o tráfico de pessoas no Brasil no Século”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração”.

Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual.

Disponível em: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/assuntos-fundiarios-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas/trafico-de-pessoas    Acesso em 29 janeiro 2018

TEXTO II

Disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos-relatorios/relatorio-_2013_final_14-08-2015.pdf     Acesso em 29 janeiro 2018

VEJA EXEMPLOS DE REDAÇÃO DO TEMA

TEXTO III

A Organização Internacional para as Migrações (OIM) quer a ajuda das redes sociais para combater o tráfico de seres humanos. Um crime que, segundo a agência, está ocorrendo também através dessas plataformas. Em entrevista ao serviço de notícias das Nações Unidas, a ONU News, o diretor de Mídia e Comunicação da OIM, Leonard Doyle, alertou que muitas vítimas são abordadas em sites como o Facebook.

Lembrando que mais de cem migrantes — que tentaram atravessar o Mediterrâneo — desapareceram desde 5 de janeiro de 2018, Doyle afirmou que “é muito difícil persuadir alguém a não escolher uma oportunidade (dessas), especialmente quando se trata de pessoas em situação de dificuldade econômica”.

Contudo, frisou que contrabandistas não se preocupam com a segurança de ninguém e se aproveitam da vulnerabilidade das vítimas para convencê-las a fazer trajetos. Muitas vezes, a abordagem acontece no mundo virtual. “As pessoas ainda acreditam no que leem no Facebook”, lamentou Doyle.

O diretor acrescentou que a OIM “não está em condição de pagar o Facebook para mandar mensagens (de alerta) para as pessoas que ficam sabendo sobre as travessias (de fronteiras) por meio dos contrabandistas”. Além disso, a rede social deixa brechas em seu sistema para a criação de páginas que disfarçam as atividades ilegais de criminosos e, ao mesmo tempo, divulgam os “serviços” desses traficantes de pessoas.

Doyle ressaltou que o Facebook e outras organizações poderiam trabalhar em conjunto com a OIM na prevenção dessas violações. “Empresas de novas mídias e redes sociais podem nos ajudar a explicar os perigos da migração irregular, assim como elas (já) ajudam a explicar os perigos do abuso sexual. Faz parte de ser uma mídia civicamente responsável.”

Disponível em: https://nacoesunidas.org/facebook-tem-responsabilidade-civica-em-divulgar-perigos-do-trafico-de-pessoas-diz-onu/    Acesso em 29 janeiro 2018

TEXTO IV

As Nações Unidas estão levando a luta contra o tráfico de pessoas para o setor aéreo por meio de seu órgão de direitos humanos e da Organização Internacional da Aviação Civil (OACI), que estão finalizando um guia com diretrizes que podem ajudar funcionários de companhias aéreas a identificar e denunciar esse crime.

Considerada a terceira atividade ilegal mais lucrativa do mundo — depois da venda ilegal de armas e de drogas —, o tráfico humano foi responsável por aproximadamente 40,3 milhões de casos de pessoas submetidas a trabalho forçado e escravidão moderna em 2017 globalmente, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Contudo, seu caráter clandestino impede estabelecer estatísticas exatas.

O tráfico de pessoas recruta, transfere, abriga ou recebe mulheres, homens e crianças por meio da força ou do engano para sua exploração em círculos de prostituição, trabalho forçado, servidão doméstica ou remoção de órgãos.

Nesse contexto, o Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) está trabalhando com a OACI em diretrizes para treinamento de funcionários de companhias aéreas com o objetivo de identificar e reportar casos de pessoas em situação de tráfico em voos ou dentro de aeroportos.

“A tripulação está em uma posição única para observar passageiros durante períodos de tempo determinados, o que lhe permite utilizar habilidades de observação para identificar potenciais vítimas de tráfico de pessoas”, destacou o documento.

Disponível em: https://nacoesunidas.org/guia-ajudara-funcionarios-de-companhias-aereas-a-identificar-casos-de-trafico-de-pessoas/Acesso em 29 janeiro 2018

TEXTO V

Disponível em: https://www.terra.com.br/noticias/dino/trafico-de-pessoas-quanto-vale-o-ser-humano-na-balanca-comercial-do-lucro,dc8d47631505fbb6cbf693c90654b14fn70wn7w4.html Acesso em 29 janeiro 2018

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