A rediscussão da maioridade penal no Brasil

Toda segunda-feira liberamos um novo tema de redação para nossos alunos praticarem. Nesta semana, o tema em questão é: “A rediscussão da maioridade penal no Brasil“. Para ter acesso à correção, adquira qualquer um dos nossos pacotes que contenham o Curso Completo ou Redação na Prática! Confira aqui.

Texto 1

 Redução da maioridade é ilusão temporária

 Uma mudança real passa pelo entendimento de que o modelo prisional aplicado há décadas simplesmente não funciona

A redução da maioridade penal, em discussão pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, é a resposta para uma sociedade punitiva que tem como hábito é isolar pessoas “desagradáveis”. É uma sociedade que vê as celas como espaços de ressocialização e solução para acabar com a violência no mundo. Crer que a reclusão, neste formato e estrutura que aí está, é a solução, revela o quão raso é o debate sobre Justiça. A cada passo seguimos para o caminho radical, desrespeitando conquistas de movimentos que lutam há décadas pela efetivação dos direitos humanos no País.

Antes de discutir os anos a mais que jovens devem passar na prisão, é necessário fazer uma profunda análise de conjuntura sobre em quais condições estão os presídios no País, sobre os ambientes em que jovens que cometem delitos são jogados e como eles são tratados. Uma reposta é evidente, no entanto: na prática, os presídios não têm como meta a ressocialização dos indivíduos, dadas as condições e características da Fundação Casa, que está longe de merecer este nome.

Deixar na margem e desconsiderar totalmente a discussão sobre os motivos que os adolescente e jovens da mesma classe social, mesmas regiões e basicamente com os mesmos atributos físicos e étnicos são condicionados a cometer delinquências é fechar os olhos para as causas e tomar medidas a partir dos efeitos colaterais.

Negar que as consequências de ações desastrosas, mal planejadas e executadas pelo poder público, que porcamente lida com as políticas de assistência social, sucateando dos Centros de Juventude, olhando para adolescentes sempre como problemáticos e não como sujeitos de direito, é tirar a responsabilidade de quem deveria dar todo o aparato para que o crime não esteja entre as primeiras opções de perspectiva de vida.

É necessária uma reforma séria e de grandes dimensões em conjunto com organizações, coletivos, indivíduos e governo para produzir mudanças que de fato possam impactar o cotidiano da sociedade. Medidas efetivamente preventivas e também de acolhimento são fundamentais para gerar transformações eficazes e essenciais. (…)

(http://www.cartacapital.com.br/blogs/speriferia/reducao-da-maioridade-e-ilusao-temporaria-3986.html)

 Texto 2

 Redução da maioridade penal: por que não?

Cláudio da Silva Leiria

  “Com a nossa capacidade de fazer maluquices em nome de boas intenções, criamos uma legislação de menores que é um tremendo estímulo à perversão e ao crime, ao fazê-los inimputáveis até os 18 anos.” (Roberto Campos)

Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 228, que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, que ficam sujeitos às normas da legislação especial.  De idêntico teor é o artigo 27 do Código Penal.

Em curto mais profícuo artigo, Dyanndra Lisita Célico[1] traz relevantes informações sobre como a legislação brasileira, ao longo do tempo, tratou da questão etária quanto à imputabilidade penal, além de nos referir como outros países do mundo atualmente enfrentam o tema.

“O Brasil adotou no Código Penal de 1890 os limites de 09 a 14 anos. Até os 09 anos, o infrator era considerado inimputável. Entre 09 e 14, o juiz verificava se o infrator havia agido com discernimento, podendo ser considerado criminoso. O Código de Menores de 1927 consignava 3 limites de idade: com 14 anos de idade o infrator era inimputável; de 14 até 16 anos de idade ainda era considerado irresponsável, mas instaurava-se um processo para apurar o fato com possibilidade de cerceamento de liberdade; finalmente entre 16 e 18 anos de idade, o menor poderia ser considerado responsável, sofrendo pena. A Lei Federal 6.691 de 1979, o chamado Código de Menores, reafirmou o teor do C.P.B quando classificou o menor de 18 anos como absolutamente inimputável.

“Em outros países a idade mínima para a responsabilidade criminal é variável, sendo de 07 anos na Austrália, Egito, Kuwait, Suíça e Trinidad e Tobago; 08 anos na Líbia; 09 anos no Iraque; 10 anos na Malásia; 12 anos no Equador, Israel e Líbano; 13 na Espanha, 14 na Armênia, Áustria, China, Alemanha, Itália, Japão e Coréia do Sul; 15 na Dinamarca, Finlândia e Noruega; 16 anos na Argentina, Chile e Cuba; 17 anos na Polônia e 18 na Colômbia e em Luxemburgo.”

Os legisladores constituintes e ordinários brasileiros, utilizando-se do critério biológico, consideraram que os menores de 18 anos de idade não possuem plena capacidade de entendimento para entender o caráter criminoso de atos que praticam.

No entanto, no mundo moderno e globalizado em que vivemos, tal postura resta totalmente superada pelos fatos, sendo urgente que se faça uma Emenda à Constituição para que a maioridade penal seja reduzida para os 16 anos.  Frise-se que os posicionamentos a favor da redução da maioridade penal para 16 anos não são recentes, pois alguns doutrinadores defendiam isso mesmo antes da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente.  (…)

(http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1707)

 

Texto 3

 maioridade penal

(kikacastro.com.br)

 

Com base na leitura dos seguintes textos motivadores e nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema A rediscussão da maioridade penal no Brasil, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

Instruções

– O texto definitivo deve ser escrito à tinta, na folha própria, em até 30 linhas.

– A redação com até 7 (sete) linhas escritas será considerada “insuficiente” e receberá nota zero.

– A redação que fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo receberá nota zero.

– A redação que apresentar proposta de intervenção que desrespeite os direitos humanos receberá nota zero.

– A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação terá o número de linhas copiadas desconsiderado para efeito de correção.

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