A expansão do direito ao voto no Brasil

direito ao voto

O percurso histórico da democracia brasileira é conturbado. Na história republicana do país, além das duas ditaduras que marcaram o jogo de poder no Brasil, a universalização do voto nem sempre foi sinônimo de regimes tidos como democráticos. Nesse sentido, vamos relembrar como se deu a expansão desse direito pelas Constituições e Códigos Eleitorais brasileiros.

A primeira Carta brasileira, de 1824, sequer chegou a ser promulgada, mas sim outorgada (imposta) pelo imperador – à época, o Brasil ainda adotava a monarquia como modelo político de Estado. O voto era determinado por critérios censitários – ou seja, por renda – e de maneira indireta, elegendo-se os eleitores para a votação dos cargos legislativos.

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Com a promulgação de nossa primeira Constituição republicana, em 1891, o voto abandonava seu imperativo censitário, no entanto, exigia a alfabetização para sua efetivação. Isso gerou uma blindagem das eleições às camadas populares, pois a alfabetização no país era restrita a menos de 10% da população. Ademais, o critério de ser aberto, e não secreto, instrumentalizou o fenômeno do coronelismo a partir do chamado “voto de cabresto” – voto imposto ou comprado pelas oligarquias rurais.

Em relação a restrições de gênero, a Constituição não impedia o voto feminino. Isso não significa dizer que as mulheres tinham direito à participação política ampla, já que era de consenso social, naquela sociedade patriarcal, a restrição da mulher ao lar, fosse por parte de pais ou maridos. No entanto, isso não anulou a luta feminista no início do século XX para a conquista do voto feminino.

Em 1932, a partir de uma mudança realizada no Código Eleitoral, Getúlio Vargas determina a constitucionalidade do voto feminino. Além disso, a instituição do voto secreto também se apresentou como uma limitação para o controle coronelístico, permanecendo assim até os dias atuais.

Em relação aos avanços do direito ao voto, os próximos passos só seriam dados em 1988, com a proclamação de nossa atual constituição. A primeira Carta que garantia o voto aos analfabetos e que permite, em condição facultativa, o direito a menores de 18 anos (no mínimo de 16 anos).

Em outros momentos da história republicana brasileira, outras Constituições legislaram sobre a questão do voto, no entanto, nosso objetivo foi mostrar os passos dados no percurso histórico a respeito da expansão do direito ao voto no Brasil. A Constituição de 1988 sela esse processo, o que não significa um fim da luta no que tange à expansão da cidadania no Brasil. A experiência cidadã deve ser concebida como uma esfera que ultrapassa a política.

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